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0027828-59.2007.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença

    No caso em análise, a parte Autora faleceu, sendo a demanda considerada intransmissível, ante ao seu objeto, pelo que se impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito. Dessa forma, JULGO EXTINTA a pretensão deflagrada na presente ação, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, IX, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão

    Infelizmente, a parte autora faleceu, conforme informação de óbito retornada pelo Portal Extrajudicial da CGJ: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro INFORMAÇÃO Informamos que desde primeiro de agosto de dois mil e sete até 02/09/2026 12:58:23 FOI LOCALIZADO nas transmissões dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, para o Nome LUIS FERNANDO DA SILVA, Nascido(a) em * * * * *, Nome do Pai * * * * *, Nome da Mãe * * * * *, CPF: * * * * *, Obituado(a) em: * * * * *, D.O.: ******, pesquisado por semelhança o seguinte: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Registro de Óbito, Nome: LUÍS * * * * *, Nascido(a) em: **/**/****, Filho(a) de: ANTONIO * * * * * e MARIA * * * * *, Serviço: CAPITAL 16 RCPN, Livro C-29, Folha 218, Termo 8618, Data de Óbito em: 26/05/2023 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Em virtude disso, suspendo o feito (CPC, art. 313, I). Intime-se o patrono da outrora parte a fim de que, no prazo de 15 dias, proceda à habilitação dos herdeiros ou do espólio, sob pena de extinção.

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