Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0027827-69.2026.8.26.0100 (processo principal 1113021-54.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.M.R.I. - Vistos. Cite-se o executado para que, em três dias, efetue o pagamento do débito de R$ 20.000,00, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto. Anoto que o não pagamento voluntário ensejará, além, o arbitramento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O pedido de apreensão do passaporte será analisado após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.