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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório do 1º Juizado Especial Cível · Decisão
Em consonância com a decisão de fls. 746/750, defiro a penhora online via SISBAJUD em nome das executadas DAHMA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA , CNPJ 49.462.062/0001-04, DAHMA URBANIZADORA II ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 14.289.798/0001-48, AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 05.874.686/0001-63, ENCALSO DAMHA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 19.604.542/0001- 00 e ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 55.333.769/0001-13, no valor de R$ 113.164,09, na modalidade teimosinha , pelo prazo de 30 dias. Juntem-se os protocolos. Aguarde-se o prazo. Quanto à primeira executada DAHMA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA , CNPJ 49.462.062/0001-04, não foi possível realizar o procedimento, pois não consta do cadastro do polo passivo junto ao sistema. Regularize-se o cartório. Frutífera a penhora (total ou parcial), intimem-se as executadas para apresentar impugnação no prazo legal, caso queiram. Em caso negativo, diga o exequente sobre seus interesses no prazo de 05 dias.
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