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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Processo 0027798-19.2026.8.26.0100 (processo principal 1065235-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - LHP Confecção Atacadista Ltda. - - Leandro Muria Lajarim - Com a vigência das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 no regime de custas paulista, o início da fase de cumprimento de sentença passou a constituir fato gerador autônomo da taxa judiciária, fixada em 2% sobre o valor do crédito a ser executado, respeitado o piso de 05 e o teto de 3.000 UFESPs (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, IV e § 1º). Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da referida taxa por meio de guia DARE-SP, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento bancário (vedado mero agendamento), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do incidente sem resolução de mérito (CPC, arts. 290 e 485, IV). Salienta-se que, recolhida a taxa, caberá à parte credora acrescer o respectivo montante à memória de cálculo exequenda, imputando-o ao devedor a título de reembolso de despesas processuais (art. 4º, § 13, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c art. 82, § 2º, do CPC). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)