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SEEU · TJCE - Fortaleza - 2ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL Autos nº. 0027787-32.2018.8.06.0001 Processo: 0027787-32.2018.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA (CPF/CNPJ: 07.954.480/0001-79) Executado(s): Francisco Erivaldo da Conceição (RG: 2007009102440 SSP/CE e CPF/CNPJ: 606.074.303-03) Praça Martins Dourado, - FORTALEZA/CE Cuida-se de Pedido de Saída Temporária em favor do apenado acima identificado. Antes de proceder à análise do pleito, é imprescindível a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 123 da Lei de Execução Penal. Dessa forma, requisite-se: 1. Parecer de mérito do diretor do estabelecimento quanto ao pedido de saída temporária. Após a juntada dos documentos, ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito
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