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0027770-07.2021.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença

    Cuida-se de ação de execução por título judicial (cumprimento de sentença) ajuizada por HELOIZA FELIPPE SILVA e EDUARDA FELIPPE SILVA em face de JOELSON FELIPPE SILVA . Às fls. 225, o Juízo determinou a intimação das exequentes para providenciar o andamento do feito. Sucede que, conforme certidão do OJA de fls. 231, as exequente mudaram de endereço, sem comunicar ao juízo, estando em lugar incerto e não sabido. Com efeito, considero a parte autora intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. Custas pelas exequentes, observada a gratuidade de justiça. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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