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TRF5 · 1ª Vara Federal SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027764-82.2026.4.05.8500 AUTOR: SILVANIA LIMA DE OLIVEIRA, JOSE PETRUCIO FERRO JUNIOR, ELENILDE AQUINO DA CONCEICAO, ADEILTON BATISTA DOS SANTOS, TERESINHA PEREIRA LIMA, MARIA SONIA DA HORA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DESPACHO Trato de ação indenizatória na qual a parte autora pleiteia cobertura securitária em decorrência de suposto sinistro acobertado, em tese, pela apólice de seguro. No dia 09/12/2019 o STJ afetou os Recursos Especiais nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.039, no qual se discute "a fixação do termo inicial da prescrição indenizatória em face da seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada. É o caso dos autos. Sendo assim, suspendo a tramitação do feito até que seja julgado o Recurso Especial pelo STJ, devendo a Secretaria verificar o andamento processual periodicamente. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
TRF5 · 1ª Vara Federal SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027764-82.2026.4.05.8500 AUTOR: SILVANIA LIMA DE OLIVEIRA, JOSE PETRUCIO FERRO JUNIOR, ELENILDE AQUINO DA CONCEICAO, ADEILTON BATISTA DOS SANTOS, TERESINHA PEREIRA LIMA, MARIA SONIA DA HORA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DESPACHO Trato de ação indenizatória na qual a parte autora pleiteia cobertura securitária em decorrência de suposto sinistro acobertado, em tese, pela apólice de seguro. No dia 09/12/2019 o STJ afetou os Recursos Especiais nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.039, no qual se discute "a fixação do termo inicial da prescrição indenizatória em face da seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada. É o caso dos autos. Sendo assim, suspendo a tramitação do feito até que seja julgado o Recurso Especial pelo STJ, devendo a Secretaria verificar o andamento processual periodicamente. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
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