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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Decisão
Defiro a penhora portas adentro de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado, devendo o executado ser nomeado fiel depositário dos bens (Art.840, §2º do CPC). Defiro, ainda, caso seja necessário, o auxílio de força policial, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, com fulcro no artigo 846, §2º do NCPC e autorizo, em casos excepcionais, a realização da penhora nos termos do artigo 212, § 2º do NCPC.
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