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0027762-17.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Despacho

    Da Decisão de fls. 3492/3512 constaram as seguintes determinações: ... ASSIM, DETERMINO A IMEDIATA INTIMAÇÃO DA PERITA para que se manifeste sobre a impugnação ao seu laudo, no prazo de dez dias. Vindos os esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestações e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste NÃO SÓ SOBRE A PEÇA DA PERITA, MAS TAMBÉM SOBRE OS PEDIDOS DE TUTELA. Consigno que a juntada de novas petições, com novos pedidos e documentos poderá acarretar mais atrasos nas decisões a serem proferidas... Anteriormente foi proferida a decisão de fls. 3199/3200 nos seguintes termos: ...O Juízo optou por postergar a análise do pedido por entender ausentes os pressupostos para a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária e do Ministério Público não configurando omissão mas sim juízo deliberado de cautela, especialmente diante da relevância das providências requeridas. Portanto a decisão foi proferida de forma consciente e com a observância do contraditório, como determina os artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, não havendo qualquer omissão, razão pela qual recebo os Embargos de Declaração, por tempestivos, para rejeitá-los, pelos motivos expostos acima... Essa decisão sofreu recurso por parte da autora - AI 0006545-76.2026.8.19.0001 - que foi parcialmente provido, para deferir parcialmente a tutela de urgência, ampliando a convivência materna mediante inclusão de pernoite semanal às quartas-feiras, mantidas as demais disposições relativas à convivência familiar , consoante Acórdão de fls. 3806/3820. A autora apresentou Exceção de Suspeição em desfavor desta Magistrada, nos termos de fls. 3554/3733, que foi recebida pela decisão de fl. 3735, quando o feito foi suspenso até o julgamento do incidente ou o seu recebimento sem o efeito suspensivo. A Perita Assistente Social respondeu a Impugnação às fls. 3741/3754: ...Em que pese o volume da peça impugnatória, seu conteúdo, com todo o respeito, carece de fundamentação, furtando -se a um diálogo construtivo com as contribuições trazidas aos autos, na peça técnica. Ante o exposto, entende que a impugnação apresentada não deve prosperar, ao mesmo tempo em que reitera o inteiro conteúdo do laudo pericial e as conclusões nele lançadas, pois atende os requisitos que o tornam capaz de expressar a complexidade da situação vivenciada pela família... O feito ficou suspenso até o desfecho do Incidente de suspeição, que foi julgado improcedente, consoante Acórdão de fls. 3768/3782. Consta de fls. 3784/3793 o Acórdão proferido no AI 0010535-75.2026.8.19.0000, interposto contra decisão de fls. 3331/3333, que deferiu a busca e apreensão de adolescente, com imediata restituição ao genitor, para assegurar o cumprimento do regime de convivência vigente, que não foi conhecido em virtude de pedido de desistência da recorrente após o indeferimento do efeito suspensivo. Determinada a manifestação das partes sobre os esclarecimentos da Perita na decisão de fl. 3795 e, posteriormente, do Ministério Público, inclusive sobre os pedidos de tutela. O genitor se manifestou às fls. 3822/3824. Em seguida vieram os autos conclusos. Certifique o Cartório quanto à manifestação da genitora e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Concomitantemente digam as partes e o Ministério Público se ainda tem provas a produzir.

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