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TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027761-82.2024.8.16.0021 Processo: 0027761-82.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$3.027,17 Autor(s): E.B MARQUES ETIQUETAS LTDA Réu(s): R. V. Rótulos e Etiquetas Ltda. RÓTULOS E ETIQUETAS PARANÁ LTDA Vistos. A dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, o que justifica a sucessão processual pelo sócio responsável pelo passivo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de reparação de danos. Cumprimento de sentença. Extinção da pessoa jurídica. Perda da capacidade processual. Sucessão pelos sócios, que passam a integrar o polo passivo da lide. Possibilidade. Art. 76, do Código de Processo Civil. Decisão ultra petita. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício.Recurso desprovido.Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no art. 43 do CPC/73, decorrendo daí a sucessão dos seus sócios. (REsp 1652592/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 12/06/2018). (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0061696-55.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 18.05.2020) Pelo exposto, defiro a substituição como requerida à seq. 76.1. Retifique-se a autuação e distribuição. À parte autora para que promova a citação do sucessor e o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 12 de agosto de 2026.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
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