Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0027757-19.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CINTHYA ROBERTA DO REGO BARROS DE AZEVEDO, EDUARDO JOSE DA SILVA EXEQUENTE: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DESPACHO Considerando a diligência negativa (id. 254601991), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03 (três) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Fica a parte credora advertida de que a ausência de indicação de bens passíveis de constrição poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos da Lei nº 9.099/95. Recife, 15 de setembro de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO
2026-09-14 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0027757-19.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CINTHYA ROBERTA DO REGO BARROS DE AZEVEDO, EDUARDO JOSE DA SILVA EXEQUENTE: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc. Os advogados da parte executada R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME comunicaram a renúncia ao mandato e afirmaram que a constituinte foi cientificada em 30/07/2026. Contudo, não apresentaram documento comprobatório da efetiva comunicação. Nos termos do art. 112 do CPC, incumbe ao advogado que renuncia ao mandato comprovar que comunicou o fato ao mandante, permanecendo responsável por sua representação durante os 10 (dez) dias subsequentes, caso necessário para evitar-lhe prejuízo. A simples declaração de que a comunicação foi realizada não supre a exigência legal. Assim, intimem-se os advogados renunciantes para, no prazo de 3 (três) dias, comprovarem a comunicação inequívoca da renúncia à parte executada, mediante documento que demonstre seu efetivo recebimento. Enquanto não apresentada a respectiva comprovação, os patronos permanecerão habilitados no processo e serão considerados válidos os atos de intimação a eles dirigidos. Comprovada a comunicação e certificado o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias, desabilitem-se os advogados renunciantes e intime-se pessoalmente a parte executada para regularizar sua representação processual, se necessário. Recife, data da assinatura digital. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
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