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TJPR · Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 9826-7304 - Celular: (45) 9826-7304 Autos nº. 0027743-63.2026.8.16.0030 Processo: 0027743-63.2026.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: Flagranteado(s): HELLY JHONNY MARQUES BARBOSA Vistos. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de HELLY JHONNY MARQUES BARBOSA, ocorrida em 30 de agosto de 2026, pela prática, em tese, do delito de lesão corporal em contexto de violência doméstica, ameaça em contexto de violência doméstica, e descumprimento de medidas protetivas. A competência deste Juízo em plantão judiciário está claramente definida, em matéria criminal, para apreciação da comunicação de prisão em flagrante. Na medida em que a prisão está formal e materialmente em ordem, não sendo caso de relaxamento, homologo o auto de prisão em flagrante. Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do preso, deixo de conceder liberdade provisória com ou sem fiança, a fim de que preliminarmente seja ouvido o Ministério Público acerca da prisão preventiva. No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme nova redação do artigo 311, do Código de Processo Penal, não cabe mais ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício na fase do Inquérito Policial. Deste modo, com prioridade, certificados os antecedentes dos indiciados, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em relação aos artigos 311, e 310, inciso II, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Oportunamente, tão logo possível devido ao ferimento de arma de fogo sofrido pelo preso, paute-se a audiência de custódia. Int. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
TJPR · Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Foz do Iguaçu
Intimação referente ao movimento (seq. 21) (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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