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TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027727-45.2026.8.16.0019 Processo: 0027727-45.2026.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$46.400,13 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS Réu(s): PHILLIP SIEWK ROCHA 1. Pela documentação acostada aos autos, nota-se que, neste fase processual, é evidente o direito da parte autora. Desta forma, expeça-se mandado de pagamento da obrigação reclamada na inicial mais honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito, em quinze dias (CPC, artigo 701), ficando o réu ciente que neste prazo poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC, artigos 702 caput e §4º). 2. Fique ciente o réu, ainda, que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo na forma de cumprimento de sentença. 3. Anote-se, ainda, no mandado, que cumprindo o réu o pagamento, ficará isento do pagamento de custas, nos termos do artigo 701, §1º do Código de Processo Civil. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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