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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Considerando a certidão de ID 247, que atesta inexistência de citação do terceiro réu, torno sem efeito a decisão de encerramento da fase instrutória de ID 232, uma vez que a ausência de regular citação de parte integrante do polo passivo impede, neste momento, o encerramento da instrução e o julgamento do feito em relação a todos os réus. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da ausência de citação do terceiro réu, informando se persiste o interesse no prosseguimento da demanda em face deste e, em caso positivo, fornecendo endereço atualizado para fins de citação. Caso não possua interesse no prosseguimento da demanda em face do terceiro réu, deverá manifestar-se expressamente acerca da eventual desistência. Havendo manifestação de desistência, dê-se vista ao primeiro e ao segundo réus para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do pedido. Após, voltem conclusos.
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