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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0027719-39.2024.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Fernando Andreoni Vasconcellos Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE ENVIO E ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO. TEMA 1.315 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.
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