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0027691-38.2024.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0027691-38.2024.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.167,47 Exequente(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Executado(s): NEUSA NOVAKOWSKI 1. Indefiro o pedido para buscas, via sistema SNIPER, visto que trata-se de ferramenta destinada à descoberta de vínculos societários em casos que envolvem fraudes estruturadas, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação sofisticada de patrimônio. Sua funcionalidade reside desvendar estruturas patrimoniais complexas, muitas vezes envolvendo "laranjas", empresas de fachada ou cadeias de transações sofisticadas. Não se presta à busca operacional de bens em execuções cíveis comuns, sem indícios concretos de ocultação complexa ou de alto valor que justifiquem o emprego de tal ferramenta. Sua utilização indiscriminada em Juizados Especiais desvirtua sua finalidade, além de ser incompatível com a celeridade e simplicidade do seu rito. Também configura uma desproporcional "fishing expedition", gerando um trabalho excessivo e ineficiente para o sistema dos Juizados Especiais, sem a mínima garantia de resultados relevantes para a natureza das demandas aqui processadas, que via de regra envolvem débitos de menor complexidade e valor. A intervenção judicial deve ser proporcional à complexidade do caso e à probabilidade de sucesso da medida, e o SNIPER é uma ferramenta de exceção, reservada para casos de alta complexidade e relevância, e não de rotina para execuções de baixo valor. 2. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora e dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Dil. Int. Foz do Iguaçu, 27 de agosto de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito

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