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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0027660-52.2026.8.26.0100 (processo principal 1100290-31.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.C.S.I.A. - K.A. - Vistos. Assiste razão ao exequente, devendo a impugnação ser afastada. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático e nem os demais recursos em Segundo Grau, observando-se a fase em que os autos principais se encontram. Assim, o título executivo está válido e plenamente exigível, devendo o executado proceder ao pagamento consoante novo cálculo apresentado em petição sigilosa. Para que possa o executado proceder ao pagamento, retire a Serventia o sigilo da petição em anexo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES (OAB 177148/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 177116/SP), RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP)
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