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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0027659-72.2023.8.26.0100/SP AUTOR: APARECIDA MARIA LEMES ADVOGADO(A): FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB SP220411) RÉU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela perita judicial, bem como a concordância manifestada por ambas as partes, acolho as conclusões do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares, que apuraram a inexistência de diferenças em favor da exequente. A prova técnica constatou que o período considerado para formação da base de cálculo da complementação de aposentadoria corresponde às competências de junho de 2003 a maio de 2004, ao passo que os valores apresentados relativamente à ação trabalhista referem-se a período diverso, não havendo, portanto, reflexo prático apurável das parcelas trabalhistas sobre a base de cálculo do benefício complementar. A própria exequente, em sua última manifestação (evento n. 147), reconheceu estarem corretos os esclarecimentos periciais quanto à ausência de valores a serem liquidados. Assim, diante da concordância das partes e da ausência de valores passíveis de liquidação, homologo o laudo apresentado e dou por encerrada a presente fase de liquidação. Expeça-se MLE em favor da perita. Após, nada mais havendo a ser apurado neste incidente, arquivem-se os autos com anotação de baixa. Intimem-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível
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