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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 0027653-52.2025.8.26.0114 (processo principal 1017436-30.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Le Saint Festas e Flores Ltda - Maria Beatriz Bracco Suarez - - Derek Bosculo Dias - Autos nº 2025/000679 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Defiro o levantamento em favor do exequente do valor depositado em conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor depositado pela própria parte para pagamento. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Diante do pagamento, determino a imediata cessação de bloqueio e o desbloqueios de valores dos executados. 3. Manifeste-se o exequente sobre o pagamento, em 15 dias, sob pena de presunção de cumprimento, apresentando eventual memória de cálculo da diferença caso o valor não satisfaça a obrigação. Intimem-se. - ADV: DANIEL DIAS PEREIRA ANDRADE (OAB 323900/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), RUBENS BRACCO (OAB 38922/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP)
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