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0027646-96.2017.8.13.0051

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bambuí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0027646-96.2017.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA HEITOR - ME CPF: 05.232.901/0001-22 RÉU: WANDERSON PEDRO LEAL CPF: 949.272.516-91 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, no ID 10564421683, alegando a possibilidade de percentual dos proventos do executado, desde que não comprometa a sua subsistência. O art. 833, IV, do CPC e o art. 7º, X, da CF/1988 asseguram a impenhorabilidade de valores com natureza alimentar, como salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. No presente caso, a dívida executado não se refere a alimentos, não havendo dúvidas de que o exequente pretende que a penhora recaia sobre os proventos do executado. Além disso, a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial tem caráter excepcional e só é cabível quando resta nítida a inviabilidade de outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução, conforme já decidido pelo STJ (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). No presente caso, não há evidência de que a execução está inviabilizada, devendo ser garantida a impenhorabilidade da verba salarial. Pelo exposto, indefiro o pedido ID – 10564421683. Considerando que o executado é possuidor de veículo automotor, conforme já demonstrado nos autos e diante da possibilidade de um veículo financiado ser penhorado, na qual a penhora recairá sobre os direitos aquisitivos do contrato e as parcelas já pagas e não sobre o bem propriamente dito, procedo o lançamento de impedimento sobre o veículo do executado através do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, devendo o oficial de justiça detalhar a situação do veículo, se ainda financiado. Intime-se o executado da penhora. Após, sendo o veículo financiado, oficie-se à financeira cientificando-a da penhora e solicitando informações em 5 (cinco) dias, sobre o total dos valores ainda devidos pelo executado. Com a resposta, abra-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO AG

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