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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027638-91.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO GOMES ADVOGADO(A): ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) EXECUTADO: HUNTER GESTAO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB SP267830) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Anotada a gratuidade concedida na fase de conhecimento. 2) Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações. À executada: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). À exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá aàparte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, recolhendo as custas necessárias. 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Intime-se.
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