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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027611-11.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SELMA DE SOUSA LEMOS ADVOGADO(A): BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB SP534696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de mais nada, esclareço ao credor que a obrigação de fazer deverá ser ajuizada em apartado, tendo em vista se tratar de pedido de natureza distinta. Emende, portanto, o exequente a inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
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