2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0027604-37.2006.4.03.6100 SUCEDIDO: FRETTE & CARGO INTERMODAL LTDA. SUCESSOR: MAURICIO BUNNING RICARDO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ELIAS MUBARAK JUNIOR - SP120415 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA - SP252425 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LIVIA DE SENNE BADARO MUBARAK - SP138874 RECONVINDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros ADVOGADO do(a) RECONVINDO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a que se referem os depósitos efetuados, conforme comprovantes de IDs 562700485, 562700487 e 562700488, considerando que já havia sido efetuado depósito para garantia do Juízo (ID 13659233, pág. 143). Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, tendo em vista a transferência de valores comprovada pelo documento juntado sob o ID 560650159. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal