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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0027603-34.2026.8.26.0100 (processo principal 1009574-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.D.P. - - K.R.J.D. - L.A.S.P. - Vistos. 1. Recebo a manifestação de fls. 30/35, com o documento de fls. 36/40, como emenda à petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Mantenho os benefícios da justiça gratuita deferidos ao exequente nos autos de origem. Anote-se. 3. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar indicado às fls. 36/40, atualmente no valor de R$ 2.300,34 (dois mil, trezentos reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado, acrescido dos juros de mora e das parcelas vincendas, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil de 01 (um) a três (3) meses, e de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), LUIS ALBERTO DA SILVA PEREIRA (OAB 309846/SP)
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