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0027601-93.2019.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0027601-93.2019.8.16.0001 Vistos. 1. A parte exequente informou a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de seq. 184 (seq. 196), ao qual não foi concedido efeito suspensivo (seq. 195). Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Expedida intimação à executada acerca da penhora deferida à seq. 133 (seq. 197), esta retornou com a informação de que a executada é desconhecida (seq. 200). Considerando que a referida intimação foi encaminhada ao endereço “Rua Timbó, n. 103, Petrópolis, Lages/SC”, mesmo endereço em que a executada foi citada (seq. 100), reputo-a válida, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, visto que compete à parte manter seu endereço atualizado. 3. No mais, resta pendente a citação do credor fiduciário e a intimação do coproprietário Marcio Ferreira da Silva (itens 2 e 4 de seq. 133). À Serventia para cumprimento do item 2 de seq. 133 (citação do credor fiduciário). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar endereço para intimação do coproprietário, diante da ausência de efeito suspensivo ao seu recurso, no prazo de cinco dias. 4. Oportunamente, observe-se a decisão de seq. 133. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito

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