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0027582-46.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0027582-46.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão quanto à definição de critérios de cálculo. Ausência de vício. Recurso não acolhido.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reformar decisão homologatória de laudo pericial, fixando critério para apuração de juros em contrato de cheque especial de pessoa jurídica, consistente na média das taxas praticadas pelas três maiores instituições financeiras do país. A parte embargante sustenta omissão pela ausência de individualização dessas instituições.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão por não ter sido especificado quais são as três maiores instituições financeiras do país para fins de cálculo dos juros.III. RAZÕES DE DECIDIRO acórdão fixou critério jurídico suficiente para a apuração dos juros, consistente na média das taxas praticadas pelas três maiores instituições financeiras em operações equivalentes.A individualização das instituições financeiras não constitui questão jurídica a ser resolvida no julgamento, mas matéria de concretização do critério, a ser definida na fase de liquidação, mediante atividade técnico-pericial e contraditório.A exigência de indicação nominativa implicaria indevida antecipação de matéria própria da execução e poderia engessar o título executivo diante da necessidade de apuração técnica atualizável.A ausência de detalhamento exauriente de critérios de cálculo não configura omissão quando o julgado estabelece parâmetros suficientes à execução.Os embargos revelam inconformismo com o conteúdo da decisão, buscando rediscussão da matéria, o que não se admite na via dos declaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão fixa critério jurídico suficiente para a liquidação, ainda que delegue à fase de cumprimento a sua concretização técnica. 2. A individualização de parâmetros fáticos necessários ao cálculo do valor devido constitui matéria própria da liquidação, não sendo exigível no julgamento do recurso."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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