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0027576-75.2026.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0027576-75.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: CABO DE SANTO AGOSTINHO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE AGRAVADO(A): TAIRON LUIZ DA SILVA ABREU DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CABO DE SANTO AGOSTINHO INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - SPE em face de decisão proferida que, nos autos da Ação de Cobrança nº 0000744-10.2026.8.17.2370, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Em sede de cognição sumária, indefiro, por ora, o efeito suspensivo pleiteado. Não vislumbro o requisito do periculum in mora, porquanto eventual cancelamento da distribuição na origem, por força do art. 290 do CPC, possui eficácia condicionada ao desprovimento do presente recurso. Sendo a decisão de cancelamento ato reversível, não há que se falar em dano de difícil reparação antes do julgamento de mérito pelo colegiado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Relator

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