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TJSP · Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Processo 0027568-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1013027-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Suzana Aparecida Veschi - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Tendo em vista o informado pela executada de que o procedimento interno para quitação dos valores remanescentes já se encontra em andamento, pendente apenas da conclusão dos trâmites administrativos necessários (fls. 226/227), bem como considerando o pedido da exequente (fls. 231) e o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), defiro o prazo complementar de 05 (cinco) dias, para que a executada comprove a regularização da cobertura da autora, nos exatos termos do v. acórdão de fls. 08/16, perante o prestador, sob pena de majoração da multa diária aplicada. Sem prejuízo, em igual prazo, manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 221/222. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 253532/SP), VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP)
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