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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027562-67.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARISETE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre o evento 13, esclarecendo, inclusive, se satisfeito seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualiza­do do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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