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0027551-18.2025.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027551-18.2025.8.16.0014 Processo: 0027551-18.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Multa Cominatória / Astreintes Valor da Causa: R$12.202,22 Exequente(s): JOÃO BATISTA RODRIGUES Executado(s): CLAUDINEI LINS LEIRAO 1. Defiro (mov.68). Oficie-se: a) ao Detran-SP, para que forneça certidão de propriedade e informe o atual proprietário, o histórico de transferências, a situação da comunicação de venda, os débitos, as restrições e os dados do gravame incidente sobre o veículo Ford Focus, placa DUO3170, Renavam nº 00941051633; b) ao Banco BV/Banco Votorantim e à Ativos S.A., para que informem a existência e a situação do contrato vinculado ao veículo, a identificação do devedor, o saldo atualizado, eventual cessão do crédito e a existência de ação de busca e apreensão, cobrança ou execução. Não sendo beneficiário de assistência judiciária gratuita, deve o requerente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 2. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. 3. Defiro. Proceda-se à pesquisa no sistema Sisbajud (BACEN CCS), com o intuito de obter informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros com instituições financeiras, em nome do executado. Para tanto, deve o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o período (meses) sobre o qual deverá haver a consulta junto ao sistema. Com a informação, cumpra-se. 4. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) Dessa forma, indefiro o pedido de busca no referido sistema, considerando que não há qualquer óbice na realização diretamente pela parte exequente, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário. 5. Defiro. Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, com o intuito de localizar informações integradas sobre os registros de casamento e óbito (registro civil das pessoas naturais); à pesquisa nacional de bens (registro de imóveis); à busca de pessoas jurídicas (registro civil de pessoas jurídicas); e à Central Nacional de Garantias (registro de títulos e documentos), em nome da parte executada. Com as informações, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Operações Imobiliária (DOI) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. 7. Defiro. Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se a pesquisa através do sistema PREVJUD, vinculado ao INSS, a fim de obter informações sobre eventuais vínculos trabalhistas ou benefícios previdenciários em nome da parte executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 8. Diligências necessárias. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s

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