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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
A fim de viabilizar a estimativa dos honorários periciais solicitada pelo expert, fixo como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente de trânsito e a atribuição de culpa pelo sinistro; b) o nexo de causalidade entre os danos reclamados e o sinistro narrado na inicial; c) a extensão das avarias e a ocorrência (ou não) de perda total do veículo. Intimem-se a parte autora e a 1ª ré para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico, caso ainda não o tenham feito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para que, ciente dos pontos controvertidos e dos quesitos formulados, apresente sua proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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