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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0027522-66.2025.8.26.0053 (processo principal 1062920-91.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Eduardo Carlos Farias dos Santos - Vistos. Fls. 97-99 e 107-109: Uma vez que remanesce fundada controvérsia técnica acerca do correto montante exequendo, faz-se estritamente necessária a conferência pericial dos cálculos, observando-se os parâmetros delimitados na decisão de fls. 78-80. Assim, determino a produção de prova pericial contábil para verificar os cálculos das partes e indicar qual está correto. Para tanto, nomeio como perita contábil Juliana Marques (contato: 95114-0338, 95114-0338, juliana.marques0801@gmail.com) Intime-se a perita para que diga se aceita a nomeação; bem como para apresentar sua proposta de honorários, os quais deverão ser custeados pela executada/impugnante, que foi quem deu causa à perícia. É verdade que a executada não pugnou pela realização de prova pericial, entretanto, através de sua impugnação aos cálculos da exequente, cálculos esses que presumidamente foram realizados baseando-se no título executivo concedido nos autos principais, deu causa à determinação de perícia, razão pela qual lhe incumbe o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais, resguardados os direitos advindos de possível sucumbência. Ante ao exposto, é forçoso concluir que em fase autônoma de cumprimento de sentença cabe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Havendo anuência com o valor proposto, a executada deverá realizar o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, à perícia, com laudo em trinta dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP), SILVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50079/SP)