Publicações do processo

0027512-69.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Preliminarmente, recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na exordial.. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, exceto se for formulada reconvenção, hipótese na qual os autos devem voltar conclusos para Decisão. Considerando que a presente demanda envolve menor, determino a intimação do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, do CPC), sendo ainda intimado de todos os atos do processo com vista depois das partes e prazo em dobro (arts. 179, I, e 180 do CPC). Além disso, determino que os autos tramitem sob segredo de Justiça (art. 5º, LX da CF, art. 5º, III e XIV da Lei n.º 13.431/2017 e art. 189, II do CPC) e concedo a prioridade de tramitação (art. 1.048, II, do CPC). À Secretaria para: Retificar as tarjas processuais; Citar e intimar a parte requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte autora para apresentar réplica. Apresentada réplica ou caso tenha sido formulada reconvenção, voltar os autos conclusos para Decisão. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.