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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Preliminarmente, recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC.
Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na exordial..
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, exceto se for formulada reconvenção, hipótese na qual os autos devem voltar conclusos para Decisão.
Considerando que a presente demanda envolve menor, determino a intimação do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, do CPC), sendo ainda intimado de todos os atos do processo com vista depois das partes e prazo em dobro (arts. 179, I, e 180 do CPC).
Além disso, determino que os autos tramitem sob segredo de Justiça (art. 5º, LX da CF, art. 5º, III e XIV da Lei n.º 13.431/2017 e art. 189, II do CPC) e concedo a prioridade de tramitação (art. 1.048, II, do CPC).
À Secretaria para:
Retificar as tarjas processuais;
Citar e intimar a parte requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte autora para apresentar réplica.
Apresentada réplica ou caso tenha sido formulada reconvenção, voltar os autos conclusos para Decisão.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
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