Publicações do processo

0027500-96.2002.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fdfcf proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID 6d426b8, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, no valor líquido de R$47.157,60 à parte autora, em 33 parcelas mensais e consecutivas, iniciando em 10/09/2026 e findando em 10/05/2029, nos termos discriminados na petição de ID 6d426b8. Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados. Intimem-se. Após, aguarde-se o total adimplemento do acordo. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECCA THIBAU SOTERO KAHN DE SOUZA - MICHELLE THIBAU SOTERO

  2. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fdfcf proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID 6d426b8, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, no valor líquido de R$47.157,60 à parte autora, em 33 parcelas mensais e consecutivas, iniciando em 10/09/2026 e findando em 10/05/2029, nos termos discriminados na petição de ID 6d426b8. Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados. Intimem-se. Após, aguarde-se o total adimplemento do acordo. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PERLINGEIRO NORONHA

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