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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o prosseguimento da execução. Desnecessária nova conclusão neste momento. Aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução, contado da data do efetivo depósito, nos termos do Enunciado 156 do FONAJE. Após, certifique-se.
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