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0027498-14.2024.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal AL

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027498-14.2024.4.05.8000 AUTOR: EDILMA JUSTINO BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ - AL9278 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS-AESA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 ALVARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - 9ª VARA Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL CEP 57.046-000 - email: diretor9@jfal.jus.br - fone: 2122-4361 JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0027498-14.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILMA JUSTINO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ - AL9278 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS-AESA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE 60 DIAS A Doutora ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA, Juíza Federal deste Juizado Especial Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, da 5.ª Região, na forma da lei etc. MANDA ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a EDILMA JUSTINO BEZERRA CPF/CNPJ: 009.532.974-97, a importância de R$ 11.120,35 (onze mil cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, e a ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ, OAB/AL 9.278, CPF: 037.193.689-63, a importância de R$ R$ 1.112,03 (um mil cento e doze reais e três centavos) e seus acréscimos legais, relativa aos honorários sucumbenciais, com a dedução da alíquota de ______% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total da conta n.º 86434117-2, operação: 005, agência 2394, aberta no processo em epígrafe. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei 10.833/03, alterada pela Lei n.º10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juizado com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. EXPEDIDO neste município de Maceió em, 12 de agosto de 2026. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal - 9ª Vara

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