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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0027488-32.2025.8.16.0001 Processo: 0027488-32.2025.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.128,69 Exequente(s): EDIFICIO NEO SUPERQUADRA Executado(s): ANELISE MORAES SOARES Claudio Munhoz Rozsanyi de Menezes Vistos e Examinados estes autos 1. Haja vista o que consta no teor da petição de mov. 74.1, assinada pelo Dr. Procurador do Condomínio exequente, pleiteando a desistência da presente ação em face da executada ANELISE MORAES SOARES, DECLARO extinto o processo (Art. 775, do CPC), especificamente em face da executada retro mencionada, inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC. 2. Promovam-se as devidas baixas especificamente em face da executada ANELISE MORAES SOARES. 3. Uma vez isso, intime-se o Condomínio exequente para que se manifeste quanto ao seguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito M