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Processo 0027483-78.2019.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027483-78.2019.8.26.0506/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN ADVOGADO(A): ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP161489) ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB SP229269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da(s) pesquisa(s) de eventual certidão de casamento, via sistema CRCJUD e pesquisa de bens via sistema ONR, após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, no prazo de 10 dias, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Em relação ao CRCJUD, caso positivo e por não ser a parte credora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá a mesma requerer junto ao Cartório de Registro Civil respectivo o documento em tela, arcando com as respectivas despesas. Int.

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027483-78.2019.8.26.0506/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN ADVOGADO(A): ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP161489) ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB SP229269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 203, PET1: Anotada a manifestação da exequente, o documento apresentado no evento 197, DOCUMENTACAO241 tão somente indica a inexistência de relação de emprego com a ora executada a partir de 02.03.2023, reafirmando a declaração da suposta empregadora no e-mail do evento 196, EMAIL240 de que a executada "nunca manteve vínculo empregatício com esta empresa, não integrando seu quadro de funcionários e não possuindo relação de emprego". Não se justifica mais, sem apresentação de mínimos elementos concretos indicativos da suposta relação, a persistência da exequente em pretensão evidentemente desconectada das informações obtidas nos autos, sem que a credora pretenda a adoção de qualquer outra medida eficaz para satisfação de seu crédito. Indefiro, portanto, a intimação da terceira para apresentação de esclarecimentos. Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito, com recolhimento das custas pertinentes, se o caso, e apresentação de planilha atualizada do débito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.

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