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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0027479-72.2023.8.26.0224 (processo principal 1008985-50.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - A.R.S. - Vistos. Fls. 138/143: Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela autora às fls. 122/124. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências no feito, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. P.I. C. - ADV: CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO (OAB 477992/SP)
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