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0027439-83.2025.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027439-83.2025.8.16.0035 Processo: 0027439-83.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.872,00 Polo Ativo(s): ALEXANDER FAGUNDES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o PARECER do(a) Juiz(a) Leigo(a) retro juntado, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Libere-se a visualização do parecer. Publicação e Registro automáticos pelo sistema. Intimem-se. Transitada em julgado: a) se houver eventual pedido de cumprimento de sentença, retornem conclusos; ou b) decorrido in albis o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada dê início ao cumprimento de sentença, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa; sem prejuízo de desarquivamento posterior. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito Substituto

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