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TJSP · Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Processo 0027435-32.2026.8.26.0100 (processo principal 1092713-65.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Quality Commercial Properties Ltda. - Vistos. Trata-se deincidente de desconsideração de personalidade jurídicapromovido porQUALITY COMMERCIAL PROPERTIES LTDApor meio do qual pretende a inserção do sócio da executadaSÉRGIO SOARES DOS SANTOSno polo passivo da demanda originária. Ocorre que a distribuição do feito se deu de forma equivocada, na medida em que a parte exequente, ora requerente, inseriu no polo passivo deste incidente a própria empresa executada, e não os seus respectivos sócios, quem não especificou ou qualificou devidamente. Ante o exposto,emende a parte autora sua inicial, em 15 dias, a fim de juntar ficha cadastral da empresa executada registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores que pretende ver incluídos no polo passivo da demanda originária, além de outros dados e outros documentos que entender pertinentes,obedecendo ao disposto no art. 134, §4º, CPC, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia. No ensejo, deverá recolher as custas de citação devidas. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: RONALDO SUARES DE ALMEIDA (OAB 260427/SP)
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