Publicações do processo

0027416-64.2025.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0027416-64.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0027416-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00746909 RECTE: CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO ADVOGADO: RENATO DE CAMPOS BARBOSA OAB/RJ-252243 ADVOGADO: ANNA CAROLINA RODRIGUES MORAES DA SILVA OAB/RJ-239006 RECORRIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM DECISÃO: Recurso Extraordinário Cíveis nº 0027416-64.2025.8.19.0000 Recorrente: CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO Recorrido: MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário inadmitido que, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em razão de agravo interposto, retorna a esta Corte com determinação de aplicação do Tema nº 660 do STF (fls. 365/366). É o relatório. Tendo em vista a determinação do E. Supremo Tribunal Federal, passo a exercer novo juízo de admissibilidade. O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, por oportunidade do julgamento do mérito do ARE nº 748.371/MT, objeto do Tema nº 660 do STF ("Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada"), entendeu que não há repercussão geral nas ações cujo objeto envolva ofensa a tais princípios, reconhecendo que, se ocorresse, a violação seria reflexa, passando pelo exame da legislação infraconstitucional. Nesse sentido: "Repercussão Geral: INEXISTENTE - (pub. 01/08/13) - Ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator." À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto à luz do Tema 660 do STF, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.