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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027393-31.2023.8.16.0014 Processo: 0027393-31.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): DANIELA DOMINGUES LEITE Réu(s): BIANCA DE SOUZA SEKII PRODUÇÕES LTDA GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA MALOUCOS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS TEENS FUN PRODUÇÕES DIGITAIS LTDA A resposta apresentada pelas rés não é suficiente para demonstrar o cumprimento da determinação de ref. 318, tampouco a impossibilidade de apresentação da documentação solicitada. Conforme consignado na decisão anterior, as rés foram intimadas a juntar os relatórios de monetização, valores e extratos dos pagamentos efetuados pela empresa YoBoho Digital Content, relativos às obras audiovisuais discutidas nos autos. As requeridas alegam, em síntese, que os pagamentos realizados aos canais são consolidados e que o Google AdSense não disponibiliza relatório oficial com a discriminação dos ganhos por vídeo individualmente. A justificativa, contudo, não afasta o dever de colaboração e de exibição dos documentos, pois a determinação judicial não se limitou à apresentação de relatório que individualizasse o rendimento de cada vídeo. Devem ser apresentados os documentos e registros efetivamente existentes e disponíveis às rés que permitam aferir os valores recebidos, tais como relatórios de monetização, extratos, comprovantes de pagamento, demonstrativos de receita ou outros documentos equivalentes relacionados aos pagamentos efetuados pela YoBoho Digital Content. Eventual inexistência de documento com discriminação por obra específica não autoriza, por si só, a ausência de apresentação dos demais documentos existentes acerca dos pagamentos. Caso determinado documento efetivamente não exista ou não possa ser obtido, caberá às rés indicar, de forma específica e fundamentada, essa circunstância, sem prejuízo da apresentação daqueles que estejam sob sua posse, guarda ou disponibilidade. Assim, intimem-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada de toda a documentação disponível relativa aos relatórios de monetização, valores e pagamentos efetuados pela empresa YoBoho Digital Content, referentes às obras audiovisuais discutidas nos autos, inclusive os documentos que apresentam os valores de forma consolidada, caso não exista discriminação individualizada por vídeo. Advirta-se que a recusa injustificada ou o descumprimento da determinação ensejará a aplicação das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Ademais, quanto a alegação de realização de acordo trabalhista, que inclusive já foi trazida nas alegações finais da parte ré, esclareço que a fase isntrutória não é o momento processual cabível para a insurgência dessa matéria de defesa, portanto, por ora, deixo de apreciá-la. Intime-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito d