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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Considerando que o presente feito atende aos requisitos estabelecidos no Ato Normativo TJ nº 27/2026, que disciplina as rotinas e os procedimentos para a remessa de processos ao Grupo de Sentença, bem como as diretrizes da Resolução TJ/OE nº 22/2023, determino a remessa dos autos ao Grupo de Sentença, observando-se as providências administrativas pertinentes. Cumpra-se. CERTIDÃO Em cumprimento ao ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026, certifico, para fins de encaminhamento ao GRUPO DE SENTENÇA, conforme determinação do juízo que, consta nos autos: (X ) DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA ( ) CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( X) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( ) RÉU CITADO POR EDITAL OU PRESO ( ) NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA ( ) EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO (x ) CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( ) SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU ( ) APRESENTADA RECONVENÇÃO ( ) CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( ) MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM PROVAS (x ) DECISÃO SANEADORA PRECLUSA (x ) EXAME DE PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO ( ) DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ( ) LAUDO APRESENTADO ( ) INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO ( ) EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( ) LAUDO FOI COMPLEMENTADO ( ) PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO (x) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO ( ) EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ( ) DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( ) INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊLAS ANTES DA SENTENÇA ( ) RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS
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