Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0027374-27.2003.8.26.0053 (053.03.027374-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria Godoy Borges de Souza - - Adnólia Marinho Palacce - - Aurora Isabel Vicente - - Antonio Paulo Vieira Guimarães - - Azami Azuma Moretto - - Joana Pires Bicudo - - Marlene Naufal - - Marlene da Silva Stracieri - - Walcely Mori Almeida - - Vanda de Oliveira - - Leonor Sforcin Rodrigues - - Vilma Silva Porto de Oliveira - - Aparecida Nigro Paschoal - - Regina Celi Martins - - Maria Izabel do Prado Alabarse - - Vera Lucia Nunes Costa - - Maria Ester de Moraes - - Maria Odette Cruz - - Yvonne Maurer Costa - - Clotilde Casado Camacho Floreste - - Naiara Maria Veiga Liguori - - Neusa Tulli Doria - - Marcia Aparecida Pontes Mori - - Rosa Sesti Cruz - - Simiramis Bocci Raphael - - Maria de Lourdes Ramos - - Nilsa Therezinha Gentil Miguel - - Maria Lucia Zuchetto Pinto e outro - Gerson Zonis - - Thays Esther Zaidan Zonis - - Lais Raquel Zaidan Zonis - - Regina Celia Nigro Caselli (herdeira de Aparecida Nigro Paschoal) - - Ruben Celso Nigro Paschoal (herdeiro de Aparecida Nigro Paschoal) - - Sergio Luis Nigro Paschoal (herdeiro de Aparecida Nigro Paschoal) - - Luiz Claudio Nigro Paschoal (herdeiro de Aparecida Nigro Paschoal) - - Paulo Sérgio Nigro Paschoal (herdeiro de Aparecida Nigro Paschoal) - - Paulo Sérgio Nigro Paschoal (Herdeiro de Aparecida Nigro Paschoal) - - ALCIR JOSÉ MARTINS DE SOUZA e outros - Instituto de Previdência Municipal - Iprem e outro - p fins de publicação - VISTOS I - Fls. 1537/1538, 1565/1566 e 1579: Habilitação do herdeiro de Regina Celi Martins Alcir José Martins de Souza requereu habilitação como sucessor de Regina Celi Martins, coexequente falecida (fl. 1540), representado pela patrona Alair Maria da Silva, OAB/SP 107.193 (procuração de fl. 1539). Cumprida a determinação de fls. 1556/1557, item 2, com a juntada de documento pessoal do herdeiro (fl. 1566), e comprovada a qualidade de herdeiro único pela sentença transitada em julgado proferida no Arrolamento Sumário nº 1012193-42.2020.8.26.0224, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos (fl. 1544), DEFIRO a habilitação: HERDEIRO ALCIR JOSÉ MARTINS DE SOUZA CPF 248.284.948-98 DOCUMENTO PESSOAL (RG/CPF) fl. 1566 FUNDAMENTO DA SUCESSÃO Sentença transitada em julgado no Arrolamento Sumário nº 1012193-42.2020.8.26.0224 (fl. 1544) QUINHÃO 100% (herdeiro único) ADVOGADA/OAB Alair Maria da Silva OAB/SP 107.193 PROCURAÇÃO, com poderes para dar e receber quitação fl. 1539 Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Não havendo notícia de quitação integral do precatório quanto ao crédito da falecida, providencie a patrona, se ainda não o tiver feito, a comunicação da sucessão processual à DEPRE, pelo e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruída com cópia desta decisão e da sentença de fl. 1544. Caso integralmente quitado o crédito, fica dispensada a comunicação. Certifique a Z. Serventia a existência e o valor de eventual saldo depositado/retido em nome de Regina Celi Martins. Existente saldo, intime-se o herdeiro para apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Inexistente saldo, certifique-se eventual levantamento anterior, com indicação da data, folhas e beneficiário, intimando-se a patrona para ciência. II - Fls. 1570/1573: Levantamento de valores em favor de Aurora Isabel Vicente e Maria Lucia Zuchetto Pinto A patrona Nadja Maria Abreu Viana da Silva, OAB/SP 80.507, requereu o levantamento dos valores retidos em favor das coexequentes Aurora Isabel Vicente e Maria Lucia Zuchetto Pinto, apresentando os respectivos formulários MLE (fls. 1572/1573). Regular a representação processual, conforme procurações de fls. 37 e 74, com poderes para receber e dar quitação. 1. DEFIRO o levantamento em favor de AURORA ISABEL VICENTE do valor de R$ 23.147,46, relativo ao pagamento de preferência efetuado em 30/05/2016 no EP nº 4273/2015, conforme demonstrativo do DEPRE de fls. 1428/1429, sem prejuízo de eventual saldo remanescente do precatório. CREDORA AURORA ISABEL VICENTE CPF 585.160.188-49 VALOR NOMINAL R$ 23.147,46 REFERÊNCIA Pagamento de preferência - EP nº 4273/2015 - 30/05/2016 - fls. 1428/1429 ADVOGADA/OAB Nadja Maria Abreu Viana da Silva OAB/SP 80.507 PROCURAÇÃO, com poderes para dar e receber quitação fl. 37 FORMULÁRIO MLE fl. 1572 2. DEFIRO o levantamento em favor de MARIA LUCIA ZUCHETTO PINTO dos valores depositados para pagamento da RPV nº 198/2015 (ofício requisitório de fls. 781/782), correspondentes a R$ 243,18 (fl. 806) e R$ 55,46 (fl. 1244), no total nominal de R$ 298,64. CREDORA MARIA LUCIA ZUCHETTO PINTO CPF 114.063.698-70 VALOR NOMINAL R$ 298,64 REFERÊNCIA RPV nº 198/2015 - ofício requisitório de fls. 781/782; depósitos de R$ 243,18 (fl. 806) e R$ 55,46 (fl. 1244) ADVOGADA/OAB Nadja Maria Abreu Viana da Silva OAB/SP 80.507 PROCURAÇÃO, com poderes para dar e receber quitação fl. 74 FORMULÁRIO MLE fl. 1573 Caberá à patrona informar nos autos eventuais óbices supervenientes aos levantamentos, tais como falecimento das beneficiárias, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Inexistentes óbices, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico( formulários de fls. 1572/1573). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se houver. III - Fls. 1466/1472, 1548/1550 e 1574: Pedido de habilitação dos sucessores de Marlene Naufal A decisão de fls. 1479/1480 postergou a análise do pedido de habilitação dos sucessores de MARLENE NAUFAL até a certificação, pela Z. Serventia, acerca da existência de valores depositados/retidos em nome da falecida. Sobreveio a certificação de fls. 1489/1493, sem localização de depósitos em favor de Marlene Naufal nos EPs pesquisados, não tendo sido possível, contudo, identificar a data, as folhas e o procurador/parte responsável por eventual levantamento, conforme determinado no item 2.2.2 daquela decisão. Às fls. 1548/1550, a requerente apontou a existência do ofício requisitório de fls. 781/782 e da documentação relativa ao pagamento do crédito, sustentando que o numerário teria sido depositado após o falecimento de Marlene Naufal. Em razão disso, às fls. 1556/1557, item 3, foi determinada a manifestação da entidade devedora acerca do ocorrido com o valor pertencente à falecida. Considerando que, conforme informado à fl. 1574, a determinação permanece sem cumprimento, reitere-se a intimação do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça, de forma objetiva e documentada, o destino do crédito de Marlene Naufal relativo à RPV nº 198/2015, informando eventual levantamento, transferência ou outra destinação e, em caso de levantamento, a respectiva data, folhas dos autos e o nome do procurador/parte beneficiário, com a documentação comprobatória pertinente. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação. Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), GERSON ZONIS (OAB 84473/SP), GERSON ZONIS (OAB 84473/SP), GERSON ZONIS (OAB 84473/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB 354095/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB 354095/SP)