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0027372-50.2017.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0027372-50.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$721,22 Exequente(s): ALGACIR CHARAVARA Executado(s): JUCELENA THIMOTEO DA SILVA SENTENÇA Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfação da obrigação imposta e que parte exequente concordou com o levantamento do referido valor (evento 518), não havendo impugnação pela parte executada (evento 515), impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes. Expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito

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