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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
REsp 2239393/RN (2025/0400697-8)
RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADOS:MARCELLO ROCHA LOPES - RN005382
LEANDRO CESAR CRUZ DE SÁ LORENZETTI - RN012552
GABRIELLA DE SOUSA FONSECA - RN014828
RECORRIDO:VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Verifica-se que o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido, identificado nas razões do recurso especial como ID 30377307, não integra os autos digitalizados, embora se trate de peça necessária ao exame da controvérsia recursal.
A indispensabilidade decorre principalmente da existência, no próprio REsp, de preliminar autônoma de negativa de prestação jurisdicional e de alegação de prequestionamento ficto.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda ao exame dos autos originais e localize o referido julgamento, promovendo sua digitalização e juntada integral aos autos eletrônicos, inclusive com a respectiva certidão de publicação ou intimação, se existente.
Caso o documento não seja localizado, deverá a Secretaria certificar circunstanciadamente o resultado da diligência.
Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Ministro
MARIA ISABEL GALLOTTI