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0027370-41.2008.8.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    REsp 2239393/RN (2025/0400697-8) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADOS:MARCELLO ROCHA LOPES - RN005382 LEANDRO CESAR CRUZ DE SÁ LORENZETTI - RN012552 GABRIELLA DE SOUSA FONSECA - RN014828 RECORRIDO:VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO Verifica-se que o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido, identificado nas razões do recurso especial como ID 30377307, não integra os autos digitalizados, embora se trate de peça necessária ao exame da controvérsia recursal. A indispensabilidade decorre principalmente da existência, no próprio REsp, de preliminar autônoma de negativa de prestação jurisdicional e de alegação de prequestionamento ficto. Diante disso, determino à Secretaria que proceda ao exame dos autos originais e localize o referido julgamento, promovendo sua digitalização e juntada integral aos autos eletrônicos, inclusive com a respectiva certidão de publicação ou intimação, se existente. Caso o documento não seja localizado, deverá a Secretaria certificar circunstanciadamente o resultado da diligência. Oportunamente, voltem conclusos. Cumpra-se. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI

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