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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027350-46.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: REINALDO FERRAZ DE CAMPOS MOREIRA ADVOGADO(A): LIGIA ARMANI (OAB SP138673) ADVOGADO(A): PAULO MICHALUART (OAB SP170089) ADVOGADO(A): MARIANA MADALENA CALEFFI (OAB SP470030) EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB BA024308) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB BA024308) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (10%), consoante previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, com início aos atos de constrição sobre o patrimônio da parte executada e emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do crédito acrescido da referida multa (artigo 520, §2º e 523, §3º, CPC). Nesse caso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, com a planilha atualizada do débito e indicação dos atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo, recolhendo as taxas respectivas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Intimem-se.
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