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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juiz das Garantias da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZ DAS GARANTIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - Celular: (45) 3308-8171 - E-mail: fi-7vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0027347-86.2026.8.16.0030 Classe Processual: Relaxamento de Prisão Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 14/08/2026 Acusado(s): GABRIEL HENRIQUE SANTANA Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Gabriel Henrique Santana foi preso em flagrante, em data de 14/08/2026, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Aos 14/08/2026, a MM. Juíza de Direito custodiante homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva para a garantia da ordem pública (movs. 17.1 e 30.1 dos autos nº 0025998-48.2026.8.16.0030). Requer o relaxamento de sua prisão preventiva, alegando excesso de prazo para o oferecimento da denúncia (mov. 1.1) O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (mov. 15.1). Decido. Subsistem as razões de ordem pública que fundamentaram a prisão preventiva do requerente, expostas na decisão do mov. 30.1 dos autos nº 0025998-48.2026.8.16.0030. Noutra frente, não há que se falar em constrangimento ilegal por força de excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Isso porque o art. 51 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias quando o investigado estiver preso. No caso concreto, verifica-se que o réu foi preso em flagrante em 14/08/2026 e que o inquérito policial ainda não foi relatado pela autoridade policial, encontrando-se dentro do prazo legal de conclusão, razão pela qual não se configura qualquer ilegalidade apta a justificar o reconhecimento do alegado excesso de prazo. Posto isso, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito