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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0027338-10.2015.8.16.0031 Processo: 0027338-10.2015.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Disponibilidade / Aproveitamento Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): Silvio Romero Soares Executado(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA SENTENÇA A parte exequente pugnou pela extinção do processo, com resolução de mérito, diante da quitação do débito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Levante-se eventuais constrições ou penhoras. Custas remanescentes conforme deliberado no processo de conhecimento. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 2